Regulamento de Execução (UE) 2015/595 - Programa de controlo coordenado plurianual da União Europeia para 2016, 2017 e 2018
Destinado a garantir o respeito dos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos alimentos de origem vegetal e animal e a avaliar a exposição dos consumidores a estes resíduos.
O Regulamento de Execução (UE) 2015/595 tem em conta o Regulamento (CE) nº 396/2005, relativo aos limites máximos de resíduos de pesticidas no interior e à superfície dos géneros alimentícios e dos alimentos para animais, de origem vegetal ou animal; e revoga o Regulamento de Execução (UE) nº 400/2014 (este regulamento continua a aplicar-se às amostras testadas em 2015).
O Regulamento de Execução (UE) 2015/595 estabelece que:
- Os Estados-Membros devem proceder, durante 2016, 2017 e 2018, à colheita e à análise de amostras relativamente às combinações pesticida/produto indicadas no anexo I.
- O número de amostras de cada produto, incluindo os alimentos para lactentes e crianças jovens e os produtos provenientes da agricultura biológica, é fixado no anexo II.
- O lote a amostrar deve ser escolhido aleatoriamente
- O procedimento de amostragem, incluindo o número de unidades, deve cumprir o disposto na Diretiva 2002/63/CE.
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Publicado a 23.09.2015